F I E T R E C A

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL AFRO-BRAS

Informa aos adeptos e simpatizantes das religiões afro-brasileiras

Diz a Constituição Federal  de  1.988, no seu artigo 5º, § V I: " É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias" .

LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

  Revoga o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.

O   PRESIDENTE   DA     REPÚBLICA

  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono e seguinte Lei:

  Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das   Contravenções Penais.

  Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  Brasília, 27 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

                                                                    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

                                                                     José de Jesus Filho

Fonte: Diário Oficial  IMPRENSA NACIONAL - BRASÍLIA  - DF

ANO CXXXV – Nº 231   SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997

Nós do Egbe Ase Omo Osin Omonle em nome de toda comunidade Afro –descendentes, tradicionalistas da religião de Òrìsà ( Orixá ) o Candomblé e simpatizantes, rendemos homenagens ao Deputado Almino Affonso que foi o autor do projeto de Lei nº 1.607, de 1996 que revoga o artigo 27 do Decreto – Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.